Saúde e Saneamento
Endereço da Prefeitura
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Expedicionário Luiz Tenório Leão, 791
Centro - Caraúbas-PB - PB - 58.595-000
-
Telefone:
(83) 3307-1175 - 83.3307.1069
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Outras Secretarias
![]() |
Maria Salete Neves Jordão | ||
---|---|---|---|
Endereço: Rua Bartolomeu da Costa Lima, s/n - Centro | |||
Telefones: 83.3307.1131 - - | |||
Horário de Atendimento: 24 horas online | |||
Email: saude@caraubas.pb.gov.br | |||
Função da Secretaria | |||
SECRETARIA DA SAÚDE - SMS
A Secretaria da Saúde e Saneamento tem a
seguinte composição: I – SECRETARIA ADJUNTA1
– Assessoria Especial
II – ADMINITRADOR DE
UNIDADES DE SAUDE 1
-
Administrador de Unidade de Saúde Adjunto 2
- Secretário
de Unidade de Saúde
III
- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1 - Divisão de Apoio ao Programa Saúde da
Família - PSF 2 - Divisão de Atenção Básica à Saúde. 3 - Divisão de Odontologia; 4 - Divisão de Programas da Saúde da
Mulher 5 - Divisão de Distribuição de
Medicamentos. 6 – Divisão de Saúde Bucal. 7 – Divisão de Apoio ao CMS IV –
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE1
– Divisão de Saúde da Criança do
Adolescente 2
– Divisão de Saúde do Idoso
V – DEPATAMENTO DE CONTROLE
EPIDEMIOLOGICO 1
- Divisão de
Epidemiologia. 2 -
Divisão de Controle de Doenças
VI
– DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITARIA 1 -
Divisão de Apoio aos ACS e ECD. 2 – Divisão de Combate a Epidemias.
VII
– DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 – Divisão de alimentação do sistema do
SUS 2 – Divisão de Prestação de Contas de
Recursos do FNS e de Convênios
A Secretaria da Saúde compete, dentre
outras atribuições e através dos seus Órgãos subordinados, promover os serviços
de assistência médico-hospitalar e odontológica em caráter preventivo e
curativo e gerenciar o Sistema Único de Saúde;
Ao
Administrador de Unidade de Saúde compete:
I – administrar as Unidades de Saúde na
Sede e no Distrito do Município de Caraúbas; II – acompanhar as atividades oferecidas
pela Unidade de Saúde; III – registrar os procedimentos que
foram oferecidos pela Unidade de Saúde a cada mês; IV – controlar o ponto dos servidores da
Unidade de Saúde, informando os resultados ao Departamento de Pessoal do
Município.
Ao
Departamento de Saúde compete:
III - administrar o laboratório de
análises clínicas; IV - primar pela assistência à saúde
pública; V - administrar o Programa Saúde da
Família; VI - administrar o Programa dos Agentes
Comunitários de Saúde; VII - gerenciar todos os programas na
área de saúde e saneamento desenvolvido pelo Município ou em convênio com as
outras esferas governamentais. VIII- formular de forma
democrática e implantação da Política Municipal de Saúde; IX – dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e
implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Saúde,
priorizando a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde; X – gerir o Fundo Municipal de Saúde; XI - propor medidas visando a melhoria da qualidade e
produtividade do setor de Saúde; XII - a prestação de serviços de atendimento
médico-hospitalar à população em geral; XIII - a formação dos profissionais da saúde em suporte
básico;
Ao
Departamento de Vigilância em Saúde, compete:
I - a realização de campanhas educativas
a criança e ao adolescente, em relação à prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis, bem como ao consumo de drogas; II – acompanhar os pacientes portadores
de doenças sexualmente transmissíveis, orientando os procedimentos para o seu
tratamento; III – orientar aos idosos sobre as
doenças silenciosas, tais como diabete, hipertensão e outras doenças,
orientando ao acompanhamento médico para uma melhor qualidade de vida.
Ao
Departamento de Controle Epidemiológico, compete:
I – acompanhar o controle de doenças
através da estatística em poder da Secretaria de Saúde; II – trabalhar as campanhas de controle
epidemiológico, orientando a população para os riscos e como evita-los; III – prestar assistências a população em
caso de epidemia.
Ao
Departamento de Vigilância Sanitária, compete:
I - acompanhar todas as atividades
praticadas no Município, seguindo as orientações impostas pelo Ministério da
Saúde e pela Secretaria do Estado da Saúde, através de Resoluções, Portarias e
demais legislação que trata especificamente do assunto. II – acompanhar o Programa dos Agente
Comunitários de Saúde, dando suporte para o trabalho dos mesmos cheguem a toda
população
Ao Departamento de Alimentação de Sistema e
Prestação de Contas, compete:
I – efetuar a
alimentação dos sistemas do Fundo Nacional de Saúde e outros programas do
Sistema Único de Saúde;, II – efetuar a
coleta de informações necessárias para a alimentação do sistema do SUS; III – efetuar
as prestações de contas de recursos recebidos pelo Município, através de
programas ou convênio firmados pelo Município; VI – efetuar
as prestações de contas dos recursos oriundos do F N S. |
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