SECRETARIA
DA AÇÃO SOCIAL A Secretaria de Ação Social tem a
seguinte composição: II –SECRETARIA ADJUNTA. 1
– Assessoria Especial III - DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 - Divisão de Creches e Apoio
Materno-Infantil; 2 - Divisão de Apoio ao Portador de
Deficiência e a Pessoa da Terceira Idade. 3 – Divisão de apoio a Criança e ao
Adolescente; 4 - Divisão de Apoio à Associações
Comunitárias. 5 – Divisão de Apoio ao Conselho
Municipal de Assistência Social. IV
– DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PROGRAMAS SOCIAIS 1 – Divisão de Apoio ao CRAS 2 – Divisão de Apoio ao PETI e PRO JOVEM. VII
– DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 – Divisão de alimentação do sistema do
FNAS 2 – Divisão de Prestação de Contas de
Recursos do FNAS e de Convênios Ao
Departamento de Assistência Social, compete: I - atuar nas áreas que visem minimizar
os problemas de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar, geração de
rendas e outros em articulação com os demais Órgãos da Esfera Municipal, Estadual
e Federal; II - promover o atendimento às pessoas
carentes, com recursos e apoio técnico, através de programas sociais, que
atendam a criança e o adolescente portador de deficiência e as pessoas da
terceira idade; III - prestar assistência técnica e
material as Associações Comunitárias que reivindicam melhoria das condições de
vida dos habitantes das áreas periféricas e da zona rural. IV - promover o deslocamento de pessoas
doentes em caso de urgência, para serem atendidos em unidades hospitalares de
outros Municípios, financiados pela Municipalidade, V - administrar as Creches Comunitárias
do Município. Ao
Departamento de Apoio aos Programa Sociais, compete: I – administrar os programas
financiados com recursos do FNAS; II – administrar o Programa Serviços de
Conveniência e Fortalecimento de Vínculos, também financiado pelo Fundo
Nacional de Assistência Social. Ao Departamento de Alimentação de Sistema e
Prestação de Contas, compete: I – efetuar a
alimentação dos sistemas do Governo Federal através do F N A S, II – efetuar a
coleta de informações necessárias para a alimentação do sistema do F N A S; III – efetuar
as prestações de contas de recursos recebidos pelo Município, através de
programas ou convênio firmados pelo Município;
VI – efetuar
as prestações de contas dos recursos oriundos do F N A S. |